Índice
- Resumo rápido
- O que muda na prática, visão geral do IBS e do CBS
- 2026 é ano de teste, não é aumento de imposto
- A partir de 2027, os tributos antigos começam a sair
- Academia tem direito à redução de 30% do IBS e do CBS?
- Se a academia é Simples Nacional, a decisão de setembro de 2026
- Como se preparar agora
- Erros e mitos mais comuns sobre a reforma tributária pra academia
- Como o Power Data ajuda a acompanhar isso
- Perguntas frequentes sobre reforma tributária pra academia
- O que é IBS e CBS pra uma academia?
- A academia paga mais imposto em 2026 por causa da reforma?
- Academia com professor registrado no CREF tem direito à redução de 30% do IBS e do CBS?
- Qual o prazo pra academia do Simples Nacional decidir sobre IBS e CBS?
- Quando os tributos antigos deixam de existir de vez?
- Conclusão
Publicado em setembro de 2026, por Tibério Lemes, CMO da Pacto Soluções.
Se a sua academia é optante do Simples Nacional, existe um prazo correndo agora, entre 1º e 30 de setembro de 2026, pra decidir como ela vai recolher dois tributos novos a partir de 2027. Boa parte dos gestores de academia ainda não sabe que essa decisão existe, e menos ainda sabe o que ela muda no caixa do negócio.
A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois só, CBS e IBS. 2026 é ano de teste, sem custo real. A partir de 2027 o modelo começa a valer de verdade, com um cronograma que vai até 2033. No meio disso, tem um mito específico circulando entre academias que vale desfazer logo no início deste guia, o de que professor registrado no conselho profissional dá à academia direito automático a uma alíquota reduzida.
Neste artigo você vê o que já está em vigor em 2026, o que muda a partir de 2027, se a sua academia realmente tem direito à redução de 30% do IBS e do CBS, e o que decidir antes do prazo de setembro fechar.
Resumo rápido
- 2026 é ano de teste da reforma tributária, alíquota de 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS, totalmente compensada com o que a academia já paga de PIS e Cofins, sem aumento real de imposto.
- A partir de 2027, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS começam a ser extintos aos poucos, e CBS e IBS sobem gradualmente até a extinção total em 2033.
- A academia como empresa (pessoa jurídica) não tem direito automático à redução de 30% do IBS e do CBS só porque o professor tem registro no CREF, a lei reserva esse benefício ao profissional autônomo pessoa física.
- Toda academia optante do Simples Nacional precisa decidir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se mantém IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou passa a apurar os dois pelo regime regular a partir de 2027.
- Quem não optar continua automaticamente dentro do Simples pra esses dois tributos, não existe penalidade por não decidir, mas também não existe decisão tomada no seu lugar que sirva pro seu caso específico.
O que muda na prática, visão geral do IBS e do CBS
A reforma tributária sobre consumo substitui cinco tributos por dois. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substitui PIS, Cofins e IPI. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o que o mercado chama de IVA Dual, um modelo de imposto sobre valor agregado com não cumulatividade ampla.
Esse é o mesmo pano de fundo já citado em como calcular o capital de giro da academia, só que aqui a régua desce pro que já está em vigor e pro que muda concretamente pra academia, não só o consenso técnico da reforma.
Na prática, a mudança mexe em três frentes da gestão financeira, a linha de tributos da DRE da academia, o custo variável de cada modalidade (o DAS do Simples é custo variável, como já mostrado no cálculo de margem de contribuição por modalidade) e a decisão de regime tributário pros próximos anos.
2026 é ano de teste, não é aumento de imposto
Desde janeiro de 2026, academias emitem nota fiscal com CBS e IBS destacados, numa alíquota de teste de 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS, 1% no total, segundo a Fenacon, federação que representa as empresas de contabilidade do país. Esse valor é inteiramente compensado com o que a academia já paga de PIS e Cofins no mesmo período.
Na prática, o desembolso total do negócio não muda em 2026. O objetivo dessa fase é testar sistema de emissão de nota, cruzamento de dado entre Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, e cadastro, antes da cobrança valer de verdade. Quem já viu CBS e IBS na nota fiscal da academia não precisa se assustar, é exatamente esse teste em andamento.
A partir de 2027, os tributos antigos começam a sair
O cronograma da reforma é gradual, não é uma troca de um dia pro outro. A partir de 2027 entra a cobrança efetiva de CBS e do Imposto Seletivo (que incide sobre produtos específicos, não é o foco de uma academia comum). O IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS sendo extintos aos poucos ao longo desse período, até o desaparecimento total do ICMS e do ISS previsto pra 2033.
Isso significa que a academia vai conviver, por alguns anos, com uma combinação de tributos antigos reduzindo e tributos novos subindo, dentro do mesmo período de apuração. É esse cenário de transição que torna importante acompanhar a linha de tributos da DRE mês a mês, em vez de fechar o cálculo uma vez e esquecer.
Academia tem direito à redução de 30% do IBS e do CBS?
Aqui está o ponto que mais confunde gestor de academia, e que vale desfazer com precisão. O artigo 127 da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, reduz em 30% a alíquota de IBS e CBS pra serviços prestados por 18 categorias de profissão regulamentada, entre elas profissionais de educação física, desde que fiscalizados por conselho profissional.
O detalhe que muda tudo está no parágrafo 3º desse mesmo artigo, segundo o texto da lei reproduzido pelo Modelo Inicial. Pra a maioria das 18 profissões da lista, existe um caminho pra pessoa jurídica também ter direito à redução, desde que a sociedade cumpra requisitos rígidos, sócios todos habilitados na profissão, atividade exclusiva, serviço prestado diretamente pelos sócios. Mas o parágrafo 3º exclui expressamente a profissão de educação física desse caminho pra pessoa jurídica.
Na prática, isso quer dizer que o personal trainer autônomo, atuando como pessoa física registrado no CREF, tem direito à redução de 30%. A academia como empresa, mesmo contratando só professores registrados no CREF, não tem. É um ponto que vale confirmar com o contador da sua academia antes de qualquer decisão de precificação baseada nessa redução, porque a interpretação de regra tributária muda com frequência e o texto legal é o que vale no fim.
Se a academia é Simples Nacional, a decisão de setembro de 2026
Toda empresa optante do Simples Nacional precisa decidir como recolher especificamente o IBS e a CBS a partir de 2027. A escolha é entre manter os dois tributos dentro da guia única do Simples, do jeito que funciona hoje, ou passar a apurá-los pelo regime regular, mantendo os demais tributos do negócio dentro do Simples normalmente.
O prazo pra decidir os efeitos do primeiro semestre de 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026, com uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027 pro segundo semestre daquele ano. Quem não fizer nada continua automaticamente recolhendo os dois tributos dentro do Simples, não existe multa por não decidir.
A decisão certa depende da estrutura de custo da academia, principalmente de quanto ela compra de fornecedores que também vão gerar crédito de IBS e CBS. Academia que compra bastante de fornecedor do regime regular pode ganhar com o crédito ao sair do Simples nesses dois tributos, academia que compra pouco desse jeito tende a ficar melhor dentro da guia única. Essa conta precisa ser feita com o contador, olhando o histórico de compra da sua academia especificamente, não por regra geral de mercado.
Como se preparar agora
O primeiro passo é levar essa pauta pro contador da academia antes do fim de setembro, mesmo que a decisão final seja ficar como está. Decisão tomada por omissão não é o mesmo que decisão avaliada e descartada.
O segundo passo é mapear os principais fornecedores da academia (equipamento, manutenção, produtos de venda na recepção) e o regime tributário de cada um, porque é esse mapeamento que orienta se vale a pena sair do Simples pra IBS e CBS.
O terceiro passo é não presumir a redução de 30% na precificação de nenhum serviço da academia enquanto pessoa jurídica, e conferir com o contador se algum fluxo específico do negócio (por exemplo, personal trainer autônomo que fatura direto, sem passar pela empresa) se enquadra de outro jeito.
Erros e mitos mais comuns sobre a reforma tributária pra academia
O mito mais comum já foi tratado acima, achar que professor com CREF garante redução automática de 30% pra empresa. Não garante.
Outro erro é tratar 2026 como se já fosse cobrança real, ajustando preço de plano achando que o imposto subiu. Não subiu, é fase de teste compensada.
Ignorar o prazo de setembro por achar que “não decidir” é neutro também é erro. Não decidir tem, sim, um efeito prático, manter o Simples pros dois tributos, que pode ou não ser a melhor opção pro seu caso.
Por fim, tratar a reforma como assunto só de contador, sem o gestor entender o cronograma básico, tira da academia a capacidade de perguntar a pergunta certa na hora certa, principalmente entre agora e a virada de 2027.
Como o Power Data ajuda a acompanhar isso
Acompanhar tributo em transição exige olhar a linha de impostos da DRE com mais frequência do que uma vez por ano. O Power Data, business intelligence nativo do Sistema Pacto, mantém essa linha visível dentro do painel financeiro da academia, cruzada com receita e custo variável por modalidade, pra o gestor sentir o efeito de qualquer mudança de regime assim que ela aparecer no caixa, não só no fechamento do contador.
Isso não substitui a decisão do contador sobre qual regime declarar em setembro. O que muda é a visibilidade do gestor sobre o próprio número, mês a mês, enquanto a transição da reforma acontece. Quer ver o financeiro da sua academia com essa visibilidade em tempo real? Preencha o formulário abaixo e fale com um especialista Pacto.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária pra academia
O que é IBS e CBS pra uma academia?
CBS substitui PIS, Cofins e IPI, é tributo federal. IBS substitui ICMS e ISS, é tributo estadual e municipal. Juntos formam o novo modelo de imposto sobre consumo que vai substituir cinco tributos por dois, com transição gradual entre 2026 e 2033.
A academia paga mais imposto em 2026 por causa da reforma?
Não. 2026 é ano de teste, com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas esse valor é inteiramente compensado com o que a academia já recolhe de PIS e Cofins. O desembolso total não aumenta neste ano.
Academia com professor registrado no CREF tem direito à redução de 30% do IBS e do CBS?
Só se o professor atuar como pessoa física autônoma. A academia como empresa (pessoa jurídica) fica de fora dessa redução por regra expressa do artigo 127 da Lei Complementar 214/2025, mesmo contratando só profissionais registrados no conselho.
Qual o prazo pra academia do Simples Nacional decidir sobre IBS e CBS?
De 1º a 30 de setembro de 2026, pra efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem não optar continua recolhendo os dois tributos dentro da guia única do Simples automaticamente, sem penalidade.
Quando os tributos antigos deixam de existir de vez?
O cronograma prevê cobrança efetiva de CBS a partir de 2027, o IBS entrando em transição a partir de 2029, e a extinção total do ICMS e do ISS prevista pra 2033. É uma troca gradual, não uma data única.
Conclusão
A reforma tributária muda a linha de impostos da academia aos poucos, não de uma vez, e o ano de 2026 ainda é fase de teste sem custo real. O que já vale a pena resolver agora é o prazo de setembro pro Simples Nacional e o mito da redução automática de 30%, que não se aplica à empresa. O resto do cronograma, até 2033, dá tempo de ajustar com o contador, desde que o gestor acompanhe a linha de tributos mês a mês, não só uma vez por ano.
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