A verdade sobre o pagamento recorrente para academias

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Já pensou em utilizar pagamento recorrente na venda de planos da sua academia? A recorrência (ou ainda DCC) que tanto falamos aqui na Pacto é um módulo de cobrança automática por de Débito Recorrente em Cartão de Crédito, a modalidade de pagamento que mais cresce no País.

O Pagamento Recorrente corresponde ao débito da mensalidade do aluno de forma automática e recorrente todo mês, creditando o valor na conta da academia, sem uso de mão de obra. Isto significa na prática mais possibilidades de fidelização de um aluno por prazo indeterminado, com adimplência que faz com que sua receita alcance em média 92,5% do esperado.

Mas cuidado! Para experimentar estes resultados é preciso fazer um dever de casa. Continue lendo e saiba mais.

A economia da recorrência

O Cartão de Crédito já é a forma de pagamento mais utilizada no mundo, e o mercado fitness no Brasil segue essa tendência. Analisamos mais de 500 academias em todo o país e identificamos que 42,28% dos pagamentos  dos alunos são realizados via cartão de crédito. Além disso, 11,5% desses pagamentos utilizam o método de Pagamento Recorrente.

A recorrência em cartão de crédito vem crescendo mês a mês, principalmente se considerarmos que há 2 anos esta modalidade praticamente inexistia no segmento fitness. Dessa maneira, ficar fora deste mercado é praticamente um suicídio, especialmente para as academias que não estejam totalmente consolidadas no mercado.

Vantagens muito além do pagamento

O pagamento recorrente além de oferecer vantagens tanto para o cliente quanto para o empresário, representa um facilitador no processo de negócios, pois quebra uma grande objeção na venda de planos de longa duração, já que bloqueia o crédito do cliente.

Veja um exemplo simples:

Você vende um contrato de 12 meses no valor total de R$ 2.400,00. No modelo convencional, a operadora vai bloquear este valor total do crédito do seu aluno e você, proprietário da academia, ainda pagará taxas na ordem de 4,5%. No entanto se esta mesma venda ocorrer via débito recorrente em cartão de crédito, o aluno bloqueia apenas R$ 200,00 do seu crédito, equivalente ao valor da mensalidade. Ainda nesta modalidade de pagamento, você, empresário, paga taxas na ordem 2,8% e ainda garante que receberá do aluno por mais de 12 meses.

Quais são os cuidados essenciais para trabalhar com este tipo de pagamento?

Não se engane, fazer vendas utilizando o débito recorrente em cartão de crédito exige alguns cuidados básicos.

Venda mediante contrato

O primeiro deles é o contrato. Sempre faça o aluno assinar e, dessa maneira, entender o que está assinando. O contrato deve ter um período o mínimo de fidelidade (sugerimos 8 meses como ideal), especialmente se a estratégia for para vender um plano mais barato. Deve constar uma antecedência mínima para solicitar cancelamento (sugerimos 40 dias) e deve estar bem claro que após o período mínimo de fidelidade o plano se renova automaticamente e o cliente não tem mais multa por cancelamento.

Leia também:
Satisfação do cliente: dicas para fidelizar os alunos da academia
Pagamento Recorrente: 10 vantagens para você vender mais com o débito recorrente na academia
Débito recorrente: vantagens para o aluno, maior lucratividade para o negócio

Tenha um rotina de análise dos pagamentos

Mesmo contando com um sistema de gestão de pagamento recorrente, é necessário contar com uma pessoa que interprete e trate as devolutivas do banco quando o pagamento não é processado (a automação é negada).

Por ser uma forma de cobrança mensal, algumas situações podem impedir o débito no cartão do aluno. O erro geralmente ocorre quando o cartão do cliente está bloqueado para compras online, foi bloqueado pelo próprio aluno ou está vencido. Além disso, pode haver erros na digitação da data de validade ou insuficiência de fundos, o que também impede a transação.

Nestes casos, é preciso designar uma pessoa com foco e uma rotina de trabalho para analisar os retornos do banco e fazer contato com estes clientes. Assim, o trabalho deste colaborador será basicamente: pedir para o aluno ligar na operadora e liberar o cartão para compras na internet, ou trocar o numero do cartão, ou corrigir a data de vencimento. O pulo do gato para evitar recusa no débito, ajustar o dia do vencimento das parcelas para 2 dias após o vencimento da fatura do cliente, data em que o limite ainda não foi consumido.

Algumas estatísticas de mercado

Fizemos um estudo com aproximadamente 200 academias que utilizam o débito recorrente em cartão de crédito e percebemos que 78,50% das suas parcelas são recebidas normalmente no dia do vencimento. Este índice de adimplência vai para 92,5% em um período de até 60 dias. Então 14% da receita é conseguida pelo processo de gestão, inicialmente com um eficiente controle de acesso, bloqueando alunos cujo pagamento ainda não foi confirmado e após contato assertivo com estes alunos em débito.

Neste cenário, vejamos um caso hipotético de uma academia de 1200 alunos, bem administrada, com 8,5% de seus alunos renovando todo mês. O índice de renovação está na ordem de 55%. Isso significa que de 100 alunos vencendo todos mês a academia perderá cerca de 45 alunos, o que representa 3,75%  do total. Considerando que o pagamento recorrente tem um índice de perda em torno de 7,5% então 3,75% é o custo que naturalmente se paga pelas vantagens que oferece

Quero destacar alguns benefícios em trabalhar com o pagamento recorrente para academias

  • Maior poder de convencimento na venda de planos
  • Menor promessa de serviços, para convencer o aluno na matrícula
  • Elimina a preocupação de fazer renovação, já que esta será feita automaticamente
  • Mantém um fluxo de caixa constante, o que facilita a gestão financeira.
  • Menores taxas no cartão de crédito, podendo chegar a um redução na ordem de 1,8%
  • A possibilidade de um contrato onde o aluno vai até você para cancelar, não é você que fica com a preocupação de correr atrás dele pela renovação.
  • Uma receita formal que dá mais solidez para o proprietário investir no negócio e crescer sem medo.
  • Possibilidade da venda on-line, via site, onde o aluno passa o cartão da casa dele e pronto.

O cliente só tem cartão de débito. Tem como programar o pagamento automático?

Sim. Com o Débito em Conta Corrente – DCO – você consegue programar os pagamentos automáticos diretamente na conta do cliente, tendo controle total dos recebíveis.

 

Conclusão

Por fim, entendemos que 92,5% de adimplência é um excelente número para os padrões brasileiros. A tecnologia simplificou a gestão do débito recorrente e o tornou economicamente viável a ponto de figurar como necessário para negócios fitness que desejam expandir suas operações de mercado. Mas não aceita negligência!

Dessa maneira, para fazer uma gestão TOP de pagamento recorrente, conte com o módulo DCC do Pacto Sistema para Academias.  A solução mais completa do mercado fitness, com taxas competitivas e poder de controle que nenhum outro software lhe dá, como a Conciliação Automática de Cartão de Crédito, que para clientes Pacto é gratuita.

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Texto por: Maximiliano Barbosa
CFO | Pacto Soluções

 

32 comentários
  1. Se acontecer um caso onde a parcela do cliente não estar sendo debitada e o mesmo não estar usufruindo dos serviços, o que deve ser feito? O cliente será cobrado? Ou a empresa perde essas parcelas por erro na cobrança?

    1. Shara no caso de não estar sendo debitada e o mesmo não está usufruindo está tudo certo, se ele não está pagando e não está usufruindo não tem erro, concorda? O que se pede é que você fidelize e acompanhe seus alunos. Tem uma rotina sugerida por nós e o próprio sistema aponta a lista das tentativas de cobrança mal sucedidas para que você entre em contato. Ou seja, o objetivo não é receber sem o aluno frequentar, pelo contrário. O Pagamento Recorrente é uma forma de pagamento.
      Espero ter ajudado.
      Abração.

  2. Olá! Desejo saber se o aluno é obrigado a pagar essa taxa, mesmo fazendo o pagamento a vista ou em 4 vezes, por exemplo. Se for obrigatório, qual o Artigo no código de defesa do consumidor? Obrigada.

    1. Olá Ivana. Depende do plano que você assinou o contrato. Me parece, pelo seu relato, que se o aluno pagou à vista ou em 4X ele não está comprando um Plano Recorrente e sim um plano com duração pré-determinada. Se for este o caso, exemplo, Plano de 3, 6 meses, etc, não é a modalidade recorrente, logo não deve “pagar mensal”. Caso contrário, sim, deve pagar mensalmente e a recorrência é uma opção de pagamento.
      Espero ter contribuído.
      Forte abraço.

  3. Boa noite, tenho uma dúvida enquanto usuária: Fui até uma academia verificar possibilidade de contratação de um plano, após visita pediram dados do cartão por WhatsApp e eu informei, não realizei formalização de contratação, não assinei contrato e não utilizei o serviço da academia nenhuma vez, no entanto verifiquei que estavam cobrando parcelas sem formalização contratual alguma, cobraram 6 parcelas. A academia pode fazer isso sem ter formalização contratual?

    1. Olá Amanda, verifique com o PROCON local. Não sabemos de informar sobre a situação sem o detalhamento. Verifique se você passou os dados do cartão em um site e neste site já tinha a autorização de cobrança e contrato online.
      Abração.

    2. Boa Tarde! A renovação de um plano mensal, deve ser feita sempre na mesma data da matrícula, ou de acordo com o pagamento do aluno. Ex: matriculou dia 15 de um mês, no mês seguinte pagou dia 20.
      As próximas renovações deverá seguir a data do ultimo pagamento?

      1. Olá Luana! Excelente pergunta. A renovação deve acontecer na data da matrícula, na data de início do contrato. Se você faz dia 20 tem uma “lacuna” de 5 dias entre 15 e 20, entende? Ou seja, vai gerar prejuízo para a sua academia.
        Espero ter ajudado. Abração.

  4. Tive um contrato com a academia encerrado, mas está em aberto duas parcelas 12/2022 e 01/2023, mas sem utilização. Fui fazer uma rematrícula mas eles querem que eu paga essas duas em aberto para fazer a rematrícula. Eu disse que não, pq eu não usei, eles dizem que eu de eita ter cancelado com 30 dias de antecedência. Que está no contrato, contrato esse de adesão que eu assinei eletronicamente mas que eu não li tão pouco tive tempo de ler. Pq ele estava no monitor da academia e eu não tinha como ler ali em pé etc. então não tinha menor conhecimento disso. Em fim devo pagar ou devo brigar pelos meus direitos?

    1. Lídia, juridicamente você deve pagar. A “obrigação” de ler o contrato é sua como consumidora.
      Porém sugiro que você peça para falar com a gerência e negocie.
      Abração

  5. A academia me ofereceu o seguinte plano:
    >>RECORRENTE REDE ANUAL (Anuidade R$139,90 de 3x cobrada na 2°,3° e 4°) 1° mensalidade: R$59,90
    2° mensalidade em diante: R$139,90 ▪️não compromete o limite do seu cartão
    ▪️cancelamento imediato, 20% de multa em relação ao tempo restante

    Quando questionei sobre essa anuidade eles me responderam o seguinte:
    >> Haverá anualmente a cobrança da taxa de anuidade no valor de 139,90 para manutenção e administração dos custos relacionados ao de pagamento recorrente!

    É correto a academia me repassar esse valor de anuidade e dessa forma?

    1. Sim Gabi. A política de cobrança a empresa pode determinar, se você achar abusivo de alguma forma negocie com eles.
      Abraço. Obrigado pela visita em nosso blog.

  6. Tenho uma dúvida.
    Fiquei sem limite no cartão e a cobrança não foi debitada. Um dia após o vencimento meu acesso foi bloqueado por falta de pagamento, o que por mim está certo.
    A questão e que agora que liberou limite no meu cartão, um mês depois eles me cobraram retroativo. Mas como eles cobram um serviço retroativo se eles não prestaram o serviço?

    1. Max é preciso verificar o contrato que você assinou. Juridicamente está tudo certo, haja visto que você é uma assinatura e havia uma parcela em aberto.
      Abraço.

  7. Acabei de renovar o plano recorrente e foi debitada a primeira parcela, porém descobri que a academia está com ordem de despejo. o que posso fazer pra não sumirem da noite para o dia com o meu dinheiro? o cartão pode resolver isso pra mim? a cláusula do contrato diz: “Do cancelamento?: caso o contratante opte pelo cancelamento do serviço, o mesmo deve obrigatoriamente se direcionar a sede da academia e formalizar o procedimento presencialmente ( em ambiente físico) sem ressarcimento do valor quitado.” Esssa última frase que não entendi, o valor quitado seria a mensalidade de um mês que já paguei? Obrigada

    1. O ideal é você ir até a academia e pedir o cancelamento, caso não esteja confiante que a empresa não irá continuar com as suas atividades. Você também pode cancelar ligando na operadora do Cartão de Crédito sim, mas isso pode gerar um débito na academia e eles podem negativar o seu nome ou ficar uma dívida em aberto.
      Espero ter ajudado. Abraço.

  8. Olá, boa noite!
    Fiz um contrato de cobrança recorrente no cartão. Fui somente uma semana. Se passaram 3 meses e eles estão cobrando mais duas parcelas, mas estou com o cartão bloqueado. Como eu só fui uma semana preciso pagar mais esses dois meses pra poder cancelar o contrato?

    1. Se você assinou um contrato e não cancelou, sim, você terá que pagar. Você contratou um serviço e estava disponível para você utilizar, se você não utilizou não foi por conta da empresa. Vá até a academia, solicite o contrato, leia e faça o cancelamento para evitar cobranças futuras.
      Abração.

  9. Bom dia troquei meu cartão porém tenho um contrato recorrente mensal a minha dúvida é o contrato continua por que o número do cartão mudou e agora vai ser cobrado como??

  10. Olá, bom dia me tire essa dúvida
    Eu e meu marido estávamos na academia adquirimos o plano recorrente após 3 meses o cartão dele foi bloqueado pelo banco. E quando íamos entrar na academia a catraca nos bloqueou e voltamos embora, e como pensamos que a academia tivesse bloqueado o cartão no sistema paramos de ir pq não tínhamos outro cartão. Nisso pedimos no banco e o banco enviou porém quando voltamos disseram que tínhamos que pagar 3 parcelas atrasadas sendo que não utilizamos nada disso e pior que para cancelamento tínhamos que pagar as parcelas atrasados aí viemos embora pois não tinha como pagar isso agora já está em 10 parcelas e mesmo assim não param de cobrar e nem estamos indo .oque dá para fazer já falamos com eles e eles não querem cancelar sem agente quitar aí vai ficar cobrando eternamente

  11. Tenho uma dúvida! Paguei com cartão recorrente 12 meses, destes 12 meses poso contar nos dedos os dias que fui para a academia, enfim, por alguns motivos em específico. esses muitos idas que eu não fui, eles não podem contabilizar e jogar eles para o fim do contrato?

    1. Não podem Tati. Não é serviço cumulativo, o serviço estava lá disponível para você usar, pensa assim, se você não assistir a nenhum filme na Netflix esse mês, você vai ganhar um mês? Não, então é a mesma sistemática. Apenas quando o FORNECEDOR do serviço fica impedido de prestá-lo, você pode angariar dias, bônus ou devolução monetária.
      Forte abraço.

  12. Bom dia!
    Assinei um contrato de 12 meses na academia,por motivo de trabalho, estou a 4 meses sem poder ir.posso cancelar o contrato?como fazer?já fui na academia,os mesmos disseram que não cancelar!obrigado bom dia!

    1. Marcelo é necessário você ler o contrato que você assinou, a cláusula sobre cancelamento. Em último caso você precisará acionar o Procon da sua cidade.
      Abraço.

  13. Fiz um plano recorrente e me diz que só posso cancelar com 30 dias de antecedencia ? Isso procede ?

      1. E qual a taxa que academia pode cobrar, no caso todo dia 9 débito no cartão e fui lá depois de 7 dias e agora estão querendo cobrar uma mensalidade para o cancelamento, pode esse valor?

        1. Olá Rodrigo, não consigo te responder somente com essa informação sua. É necessário que você verifique o contrato e a data de início de plano.
          Forte abraço.

  14. Olá tudo bem, meu caso é o seguinte tem 2 parcelas que não foi debitado e não usufruir da academia durante esses tempo porém fui encerrado o plano e tão me cobrando? No meu vê não faz sentido pagar algo que não tive acesso?

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