Índice
- O que é pagamento recorrente e por que ele virou padrão no fitness?
- Pagamento recorrente vai muito além da cobrança automática
- Quais cuidados são essenciais ao trabalhar com pagamento recorrente?
- O que os números dizem sobre inadimplência no pagamento recorrente?
- Principais benefícios do pagamento recorrente para academias
- O aluno não tem cartão de crédito. E agora?
- Conclusão: pagamento recorrente não é tendência. É requisito.
Já pensou em vender planos da sua academia com pagamento recorrente no cartão de crédito?
A recorrência — também conhecida como DCC (Débito Recorrente em Cartão de Crédito) — é uma das modalidades de pagamento que mais cresce no Brasil e já virou peça-chave na gestão financeira de academias mais organizadas.
Na prática, o pagamento recorrente automatiza a cobrança da mensalidade do aluno, debitando o valor todo mês no cartão de crédito e creditando diretamente na conta da academia, sem retrabalho, sem filas e sem “caça ao aluno”.
O resultado?
Mais fidelização, menos inadimplência e uma receita média que pode chegar a 92,5% do valor esperado.
Mas atenção: tecnologia sem método não faz milagre. Para colher esses resultados, é preciso fazer o dever de casa. E é exatamente isso que você vai ver a seguir.
O que é pagamento recorrente e por que ele virou padrão no fitness?
O cartão de crédito já é a forma de pagamento mais utilizada no mundo — e o mercado fitness brasileiro acompanha esse movimento.
Em uma análise com mais de 500 academias em todo o país, identificamos que:
-
42,28% dos pagamentos dos alunos já são feitos via cartão de crédito
-
11,5% desses pagamentos utilizam o modelo de pagamento recorrente
Esse número cresce mês a mês. Para efeito de comparação: há dois anos, o débito recorrente praticamente não existia no segmento fitness.
Traduzindo sem rodeios:
ficar fora desse modelo hoje é abrir mão de previsibilidade, competitividade e escala — especialmente para academias que ainda estão em processo de consolidação.
Pagamento recorrente vai muito além da cobrança automática
O pagamento recorrente não beneficia apenas o financeiro. Ele atua diretamente na venda, na retenção e na experiência do aluno.
Exemplo prático
Imagine a venda de um plano anual de R$ 2.400,00 (12x de R$ 200,00):
Modelo tradicional
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Bloqueio de R$ 2.400,00 no limite do cartão do aluno
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Taxas médias de até 4,5%
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Maior objeção na venda de planos longos
Modelo com débito recorrente
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Bloqueio mensal de apenas R$ 200,00
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Taxas médias em torno de 2,8%
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Menos objeção na venda
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Garantia de recebimento ao longo do contrato
Ou seja: o aluno respira aliviado, e a academia ganha previsibilidade.
Quais cuidados são essenciais ao trabalhar com pagamento recorrente?
Automação não dispensa gestão. Pelo contrário.
1. Venda sempre com contrato
O contrato é indispensável. Ele protege a academia e alinha expectativas com o aluno.
Boas práticas:
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Período mínimo de fidelidade (recomendado: 8 meses)
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Prazo de antecedência para cancelamento (sugerido: 40 dias)
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Cláusula clara de renovação automática após o período mínimo
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Isenção de multa após o fim da fidelidade
Contrato bem feito reduz conflitos e sustenta o modelo.
Leia também:
-
Pagamento recorrente: 10 vantagens para vender mais na academia
-
Débito recorrente: mais lucratividade para o negócio fitness
2. Tenha uma rotina de análise dos pagamentos
Mesmo com um sistema de gestão de pagamento recorrente, é fundamental ter alguém responsável por acompanhar as devolutivas bancárias.
Os principais motivos de falha no débito são:
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Cartão bloqueado para compras online
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Cartão vencido
-
Limite insuficiente
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Erro na data de validade
A rotina ideal inclui:
-
Analisar os retornos diariamente
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Entrar em contato com o aluno de forma objetiva
-
Orientar sobre liberação do cartão ou atualização de dados
Dica estratégica (o pulo do gato):
ajuste o vencimento da parcela para 2 dias após o fechamento da fatura do cliente, quando o limite ainda não foi consumido. Isso reduz drasticamente recusas.
O que os números dizem sobre inadimplência no pagamento recorrente?
Em um estudo que fizemos com cerca de 200 academias que utilizam débito recorrente:
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78,5% das parcelas são pagas no dia do vencimento
-
A adimplência chega a 92,5% em até 60 dias
Os 14% restantes são recuperados com:
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Controle de acesso eficiente
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Contato ativo com alunos em débito
Em um cenário hipotético de uma academia com 1.200 alunos:
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Renovação mensal média: 8,5%
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Índice de renovação: 55%
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Perda líquida mensal: cerca de 3,75% do total de alunos
Considerando que o pagamento recorrente apresenta uma perda média de 7,5%, esse custo se mostra totalmente aceitável diante das vantagens financeiras e operacionais.
Principais benefícios do pagamento recorrente para academias
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Mais poder de convencimento na venda de planos longos
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Menos dependência de renovações manuais
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Fluxo de caixa previsível
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Redução de taxas no cartão (até 1,8%)
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Receita formalizada, ideal para expansão
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Venda online de planos e serviços
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Menos esforço operacional e mais controle financeiro
O aluno não tem cartão de crédito. E agora?
Sem problema.
Com o Débito em Conta Corrente (DCO), é possível programar pagamentos automáticos diretamente na conta bancária do aluno, mantendo controle total dos recebíveis.
Conclusão: pagamento recorrente não é tendência. É requisito.
Alcançar 92,5% de adimplência não é sorte. É método, processo e tecnologia.
O pagamento recorrente se tornou economicamente viável, operacionalmente simples e estrategicamente indispensável para academias que desejam crescer com segurança. Mas ele exige gestão ativa — negligência custa caro.
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Texto por:
Maximiliano Barbosa
CFO | Pacto Soluções


38 comentários
Se acontecer um caso onde a parcela do cliente não estar sendo debitada e o mesmo não estar usufruindo dos serviços, o que deve ser feito? O cliente será cobrado? Ou a empresa perde essas parcelas por erro na cobrança?
Shara no caso de não estar sendo debitada e o mesmo não está usufruindo está tudo certo, se ele não está pagando e não está usufruindo não tem erro, concorda? O que se pede é que você fidelize e acompanhe seus alunos. Tem uma rotina sugerida por nós e o próprio sistema aponta a lista das tentativas de cobrança mal sucedidas para que você entre em contato. Ou seja, o objetivo não é receber sem o aluno frequentar, pelo contrário. O Pagamento Recorrente é uma forma de pagamento.
Espero ter ajudado.
Abração.
Olá! Desejo saber se o aluno é obrigado a pagar essa taxa, mesmo fazendo o pagamento a vista ou em 4 vezes, por exemplo. Se for obrigatório, qual o Artigo no código de defesa do consumidor? Obrigada.
Olá Ivana. Depende do plano que você assinou o contrato. Me parece, pelo seu relato, que se o aluno pagou à vista ou em 4X ele não está comprando um Plano Recorrente e sim um plano com duração pré-determinada. Se for este o caso, exemplo, Plano de 3, 6 meses, etc, não é a modalidade recorrente, logo não deve “pagar mensal”. Caso contrário, sim, deve pagar mensalmente e a recorrência é uma opção de pagamento.
Espero ter contribuído.
Forte abraço.
Boa noite, tenho uma dúvida enquanto usuária: Fui até uma academia verificar possibilidade de contratação de um plano, após visita pediram dados do cartão por WhatsApp e eu informei, não realizei formalização de contratação, não assinei contrato e não utilizei o serviço da academia nenhuma vez, no entanto verifiquei que estavam cobrando parcelas sem formalização contratual alguma, cobraram 6 parcelas. A academia pode fazer isso sem ter formalização contratual?
Olá Amanda, verifique com o PROCON local. Não sabemos de informar sobre a situação sem o detalhamento. Verifique se você passou os dados do cartão em um site e neste site já tinha a autorização de cobrança e contrato online.
Abração.
Boa Tarde! A renovação de um plano mensal, deve ser feita sempre na mesma data da matrícula, ou de acordo com o pagamento do aluno. Ex: matriculou dia 15 de um mês, no mês seguinte pagou dia 20.
As próximas renovações deverá seguir a data do ultimo pagamento?
Olá Luana! Excelente pergunta. A renovação deve acontecer na data da matrícula, na data de início do contrato. Se você faz dia 20 tem uma “lacuna” de 5 dias entre 15 e 20, entende? Ou seja, vai gerar prejuízo para a sua academia.
Espero ter ajudado. Abração.
Tive um contrato com a academia encerrado, mas está em aberto duas parcelas 12/2022 e 01/2023, mas sem utilização. Fui fazer uma rematrícula mas eles querem que eu paga essas duas em aberto para fazer a rematrícula. Eu disse que não, pq eu não usei, eles dizem que eu de eita ter cancelado com 30 dias de antecedência. Que está no contrato, contrato esse de adesão que eu assinei eletronicamente mas que eu não li tão pouco tive tempo de ler. Pq ele estava no monitor da academia e eu não tinha como ler ali em pé etc. então não tinha menor conhecimento disso. Em fim devo pagar ou devo brigar pelos meus direitos?
Lídia, juridicamente você deve pagar. A “obrigação” de ler o contrato é sua como consumidora.
Porém sugiro que você peça para falar com a gerência e negocie.
Abração
A academia me ofereceu o seguinte plano:
>>RECORRENTE REDE ANUAL (Anuidade R$139,90 de 3x cobrada na 2°,3° e 4°) 1° mensalidade: R$59,90
2° mensalidade em diante: R$139,90 ▪️não compromete o limite do seu cartão
▪️cancelamento imediato, 20% de multa em relação ao tempo restante
Quando questionei sobre essa anuidade eles me responderam o seguinte:
>> Haverá anualmente a cobrança da taxa de anuidade no valor de 139,90 para manutenção e administração dos custos relacionados ao de pagamento recorrente!
É correto a academia me repassar esse valor de anuidade e dessa forma?
Sim Gabi. A política de cobrança a empresa pode determinar, se você achar abusivo de alguma forma negocie com eles.
Abraço. Obrigado pela visita em nosso blog.
Tenho uma dúvida.
Fiquei sem limite no cartão e a cobrança não foi debitada. Um dia após o vencimento meu acesso foi bloqueado por falta de pagamento, o que por mim está certo.
A questão e que agora que liberou limite no meu cartão, um mês depois eles me cobraram retroativo. Mas como eles cobram um serviço retroativo se eles não prestaram o serviço?
Max é preciso verificar o contrato que você assinou. Juridicamente está tudo certo, haja visto que você é uma assinatura e havia uma parcela em aberto.
Abraço.
Acabei de renovar o plano recorrente e foi debitada a primeira parcela, porém descobri que a academia está com ordem de despejo. o que posso fazer pra não sumirem da noite para o dia com o meu dinheiro? o cartão pode resolver isso pra mim? a cláusula do contrato diz: “Do cancelamento?: caso o contratante opte pelo cancelamento do serviço, o mesmo deve obrigatoriamente se direcionar a sede da academia e formalizar o procedimento presencialmente ( em ambiente físico) sem ressarcimento do valor quitado.” Esssa última frase que não entendi, o valor quitado seria a mensalidade de um mês que já paguei? Obrigada
O ideal é você ir até a academia e pedir o cancelamento, caso não esteja confiante que a empresa não irá continuar com as suas atividades. Você também pode cancelar ligando na operadora do Cartão de Crédito sim, mas isso pode gerar um débito na academia e eles podem negativar o seu nome ou ficar uma dívida em aberto.
Espero ter ajudado. Abraço.
Olá, boa noite!
Fiz um contrato de cobrança recorrente no cartão. Fui somente uma semana. Se passaram 3 meses e eles estão cobrando mais duas parcelas, mas estou com o cartão bloqueado. Como eu só fui uma semana preciso pagar mais esses dois meses pra poder cancelar o contrato?
Se você assinou um contrato e não cancelou, sim, você terá que pagar. Você contratou um serviço e estava disponível para você utilizar, se você não utilizou não foi por conta da empresa. Vá até a academia, solicite o contrato, leia e faça o cancelamento para evitar cobranças futuras.
Abração.
Bom dia troquei meu cartão porém tenho um contrato recorrente mensal a minha dúvida é o contrato continua por que o número do cartão mudou e agora vai ser cobrado como??
É necessário que você atualize o cartão junto à academia Cristiane, caso contrário vai abrir um débito da(s) parcela(s).
Abraço.
Olá, bom dia me tire essa dúvida
Eu e meu marido estávamos na academia adquirimos o plano recorrente após 3 meses o cartão dele foi bloqueado pelo banco. E quando íamos entrar na academia a catraca nos bloqueou e voltamos embora, e como pensamos que a academia tivesse bloqueado o cartão no sistema paramos de ir pq não tínhamos outro cartão. Nisso pedimos no banco e o banco enviou porém quando voltamos disseram que tínhamos que pagar 3 parcelas atrasadas sendo que não utilizamos nada disso e pior que para cancelamento tínhamos que pagar as parcelas atrasados aí viemos embora pois não tinha como pagar isso agora já está em 10 parcelas e mesmo assim não param de cobrar e nem estamos indo .oque dá para fazer já falamos com eles e eles não querem cancelar sem agente quitar aí vai ficar cobrando eternamente
A Cobrança é devida Jessica. Verifique alguma negociação com a sua academia ou peça o contrato para ler.
Abraço.
Tenho uma dúvida! Paguei com cartão recorrente 12 meses, destes 12 meses poso contar nos dedos os dias que fui para a academia, enfim, por alguns motivos em específico. esses muitos idas que eu não fui, eles não podem contabilizar e jogar eles para o fim do contrato?
Não podem Tati. Não é serviço cumulativo, o serviço estava lá disponível para você usar, pensa assim, se você não assistir a nenhum filme na Netflix esse mês, você vai ganhar um mês? Não, então é a mesma sistemática. Apenas quando o FORNECEDOR do serviço fica impedido de prestá-lo, você pode angariar dias, bônus ou devolução monetária.
Forte abraço.
Bom dia!
Assinei um contrato de 12 meses na academia,por motivo de trabalho, estou a 4 meses sem poder ir.posso cancelar o contrato?como fazer?já fui na academia,os mesmos disseram que não cancelar!obrigado bom dia!
Marcelo é necessário você ler o contrato que você assinou, a cláusula sobre cancelamento. Em último caso você precisará acionar o Procon da sua cidade.
Abraço.
Fiz um plano recorrente e me diz que só posso cancelar com 30 dias de antecedencia ? Isso procede ?
Sim, procede. É um contrato de prestação de serviços. A cláusula é justificada.
E qual a taxa que academia pode cobrar, no caso todo dia 9 débito no cartão e fui lá depois de 7 dias e agora estão querendo cobrar uma mensalidade para o cancelamento, pode esse valor?
Olá Rodrigo, não consigo te responder somente com essa informação sua. É necessário que você verifique o contrato e a data de início de plano.
Forte abraço.
Olá tudo bem, meu caso é o seguinte tem 2 parcelas que não foi debitado e não usufruir da academia durante esses tempo porém fui encerrado o plano e tão me cobrando? No meu vê não faz sentido pagar algo que não tive acesso?
Faz sentido Ezequiel. Você precisa verificar o contrato que você assinou.
Abraço.
Eu fiz um plano recorrente para meu filho, e pedi o cancelamento, sei que tenho a parcela do mês para pagar mesmo que ele não tenha utilizado, porém no momento eu não tenho condições, só que eles não aceitam cancelar, diz que o contrato vai continuar acumulando vencimentos isso é correto?
Eu não estou me recusando a pagar eu só não tenho condições nesse momento, só não acho justo não poder bloquear a cobrança de novos vencimentos, visto que o meu contrato não tem fidelidade.
Já falei com o gerente mas não tem acordo.
Eu só queria que parasse de aumentar as parcelas e assim que possível eu vou pagar a que ficou pendente.
Não é correto. Você tem uma cópia do contrato que assinou? Verifique a cláusula de cancelamento/desistência.
Espero ter ajudado. Forte abraço.
Boa noite!
Me tire essa dúvida, se possível: fiz uma cirurgia de emergência e por isso não consegui ir cancelar com 30 dias de antecedência. Por ser uma cirurgia grande, vou passar mais 3 meses sem poder treinar. Assim que pude, fui a academia com todos os papéis provando o pq não pude ir cancelar com os 30 dias e mesmo assim a academia se nega a me isentar da parcela seguinte, mesmo que eu não vá treinar. Existe alguma saída pra isso?
Olá Janaina, espero que esteja bem e com saúde. Neste caso você precisa verificar o contrato que você assinou, o que rege em caso de afastamento por Atestado médico. Você tem direito ao afastamento, mas é preciso ler o contrato assinado para ver quais os procedimentos.
Forte abraço. Melhoras.
Estava na live academia, que é Sem Fidelidade, pagando 159,90. Pedi o cancelamento via e-mail dia 02/11, mas veio mesmo assim me cobrarem no dia 07/11, sendo que entrei pagando no 1° dia e falei para cancelarem dias antes, nem estou usufruindo da academia. Deram a justificativa de cancelar 30 dias antes, mas cara, o meu é sem fidelidade, e falam pra ser 30 dias antes. Eu entendo que sem fidelidade é que pode ser cancelada a QUALQUER TEMPO, se não for, parece cláusula abusiva. Gostaria de saber
Olá Marcelo. Não é cláusula abusiva. Você pode cancelar a qualquer tempo avisando com 30 dias de antecedência. Verifique o contrato assinado.
Forte abraço.